Mauro Teixeira, sócio do GCM, publica artigo sobre quebra de travas bancárias

A Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 75/2017, de janeiro-março de 2017, traz o artigo “Liberação de recebíveis por conta do desatendimento do requisito de especialização do bem objeto da garantia fiduciária. Sujeição do crédito garantido aos efeitos da recuperação judicial”, de autoria do nosso sócio Mauro Teixeira de Faria. No texto, Mauro analisa o pedido de liberação de recebíveis cedidos fiduciariamente no âmbito de contratos de financiamento bancário sob uma perspectiva que, embora se relacione intimamente com o Princípio da Preservação da Empresa, encontra suas bases no desatendimento de requisitos ligados à formalização dos instrumentos de garantia, em especial, no que diz respeito ao requisito de especialização do bem objeto da garantia fiduciária contratada, conforme dispõem os arts. 1.362, IV, do Código Civil, 18 da Lei 9.514/97 (aplicável à espécie por força do art. 66-B da Lei 4.728/65) e 33 da Lei 10.931/04. O desatendimento do requisito de especialização autorizaria a liberação dos recebíveis (trava bancária) cedidos e a consequente sujeição do crédito aos efeitos da Recuperação Judicial, de acordo com a jurisprudência formada nos Tribunais.